STM mantém condenação de oficial que atuou como médico por 10 anos sem diploma em hospitais do RJ e SP
Hospital Geral do Exército do Rio de Janeiro Reprodução O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de 6 anos de prisão, em regime semi...

Hospital Geral do Exército do Rio de Janeiro Reprodução O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de 6 anos de prisão, em regime semiaberto, de um capitão do Exército que atuou como médico por mais de 10 anos sem ter diploma de medicina no Rio de Janeiro. O militar usava o registro profissional de terceiros e chegou a receber mais de R$ 1,5 milhão em salários indevidos. A decisão, de quarta-feira (1º), foi tomada por maioria dos ministros da corte, que consideraram a fraude prolongada e consciente como prova de dolo específico. O caso envolve um oficial, que ingressou no Exército em 2004 como aspirante a oficial médico temporário, apresentando documentos falsos. De acordo com as investigações, ele nunca concluiu o curso de medicina, tendo sua matrícula cancelada pela Universidade Federal Fluminense (UFF) em 2009. Mesmo assim, segundo a investigação, ele atuou em hospitais militares do Rio de Janeiro e São Paulo, realizando perícias médicas, chefiando setores hospitalares e até cursando pós-graduação em Radiologia por 15 anos. A fraude foi descoberta em 2019, após denúncia feita ao Comando Militar do Leste por meio do Disque-Denúncia. O laudo pericial anexado ao processo apontou que, até dezembro de 2016, o militar havia recebido cerca de R$ 1,58 milhão em remunerações indevidas, além de causar prejuízo superior a R$ 316 mil à União com sua formação técnica. Fraude desde ingresso no Exército De acordo com o relator do caso, a fraude teve início já no ingresso do militar no Exército, o que afasta a tese de que ele teria apenas exercido ilegalmente a função médica. Aquino destacou que laudos médicos confirmaram a plena capacidade penal do acusado e que a confissão só ocorreu quando a autoria já estava comprovada. Para o ministro, os salários e benefícios recebidos ao longo dos anos configuram não apenas prejuízo ao erário, mas também uma grave violação à ordem administrativa. Ele ressaltou ainda que os crimes de estelionato e exercício ilegal da medicina protegem bens jurídicos distintos, o que impede qualquer tipo de prescrição cruzada entre eles. Na dosimetria da pena, Aquino considerou adequada a condenação de 6 anos de reclusão, acima do mínimo legal, levando em conta a intensidade do dolo, a gravidade dos atos praticados e o elevado prejuízo causado à administração pública. Decisão O STM decidiu, por maioria, manter a condenação do capitão, rejeitando o recurso da defesa. Em sua estreia na corte, a ministra Verônica Abdalla Sterman apresentou o único voto divergente, propondo a redução da pena para 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, com direito de recorrer em liberdade e início do cumprimento em regime aberto. A ministra argumentou que a pena de seis anos, fixada pela primeira instância, estava próxima da máxima prevista em lei e que o caso merecia um ajuste na dosimetria. Ela citou relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e destacou os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. Apesar da sustentação de oito minutos, todos os demais ministros acompanharam o relator Carlos Vuyk de Aquino e mantiveram a pena original. O g1 tenta contato com o Exército e com a defesa do oficial.