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RJ alega pressão de empréstimos sobre as contas, e STF dá 60 dias para renegociar dívida com a União

Dias Toffoli, ministro do STF, em sessão do STF Rosinei Coutinho/STF O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (2...

RJ alega pressão de empréstimos sobre as contas, e STF dá 60 dias para renegociar dívida com a União
RJ alega pressão de empréstimos sobre as contas, e STF dá 60 dias para renegociar dívida com a União (Foto: Reprodução)

Dias Toffoli, ministro do STF, em sessão do STF Rosinei Coutinho/STF O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (24) um prazo de 60 dias para que o Estado do Rio de Janeiro e a União negociem uma solução para dívidas do governo fluminense. A decisão atende a um pedido do estado, que alegou dificuldades financeiras provocadas pelos prazos, juros e parcelas de empréstimos contratados com instituições financeiras e organismos internacionais. Durante esse período, ficam suspensas as execuções de contragarantias de operações de crédito do estado garantidas pela União, além da aplicação de determinadas sanções fiscais relacionadas a esses empréstimos. Na ação apresentada ao STF, o governo do Rio afirmou que enfrenta uma dificuldade financeira transitória e que os pagamentos dessas operações exercem uma pressão particularmente elevada sobre o caixa estadual. Veja reportagem abaixo sobre a adesão do estado ao Propag: RJ assina adesão ao Propag, para renegociar dívida de mais de R$ 208 bilhões O estado argumentou que a suspensão temporária das cobranças é necessária para permitir a conclusão das negociações com os credores e garantir o pagamento das parcelas do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ao qual aderiu, em junho, para renegociar dívida de R$ 210 bilhões. Com a adesão, o estado deixou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), onde estava desde 2022. As contragarantias são mecanismos que permitem à União recuperar recursos do estado caso tenha de pagar, como garantidora, parcelas de empréstimos que o governo estadual deixou de quitar. A decisão de Toffoli não representa o perdão das dívidas nem a suspensão de todas as obrigações financeiras do Rio. O objetivo é permitir que os governos estadual e federal negociem uma solução para os empréstimos. Rio negocia empréstimos internacionais para reduzir custos Na ação apresentada ao STF, o governo do Rio informou que abriu diferentes frentes de negociação para reestruturar suas dívidas e reduzir a pressão dos pagamentos sobre o caixa estadual. Uma delas envolve dois empréstimos em dólar contratados com o Banco do Brasil, ambos garantidos pela União. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, essas operações representam cerca de 35% dos pagamentos da dívida garantida previstos para o segundo semestre de 2026 e correspondem a 24% do saldo total dessas dívidas. Para substituir os dois empréstimos, o governo fluminense apresentou, em julho, um pedido de contratação de uma nova operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), instituição do Grupo Banco Mundial. A proposta é trocar as dívidas atuais por um financiamento com condições mais favoráveis, reduzindo os custos financeiros e ampliando os prazos de pagamento. De acordo com estudos da Secretaria estadual de Fazenda apresentados ao STF, a reestruturação poderá gerar uma economia estimada em R$ 748,8 milhões, em valor presente líquido. Reestruturação de até R$ 5 bi em empréstimos O governo também informou que está em negociações com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para avaliar a reestruturação de operações de crédito externas que chegam a R$ 5 bilhões. Essas dívidas representam aproximadamente 14% dos pagamentos da dívida garantida previstos para o segundo semestre deste ano. As negociações ainda não representam a aprovação ou a contratação dos novos financiamentos. Novos bens para reduzir juros da dívida Além de pedir a suspensão da execução das contragarantias, o governo do Rio solicitou ao STF um prazo adicional de 30 dias para apresentar novos bens e ativos à União, ou complementar aqueles já oferecidos, como forma de amortizar parte da dívida estadual. O objetivo é permitir que o estado alcance condições financeiras mais favoráveis no Propag, incluindo a possibilidade de reduzir os juros reais da dívida a 0% ao ano. Para isso, o Rio precisa atingir os percentuais de amortização e cumprir as demais contrapartidas previstas na legislação. O governo estadual também pediu que os ativos apresentados durante o prazo adicional possam ser considerados para o enquadramento nessas condições financeiras, desde que sejam aceitos pela União. A decisão de Toffoli não determina a aceitação dos bens nem concede automaticamente a redução dos juros. O ministro estabeleceu o prazo de 60 dias para que os governos negociem uma solução para os pedidos apresentados pelo estado. União se opôs ao pedido do Rio Durante a análise do processo, a União se manifestou contra os pedidos do governo fluminense. O governo federal argumentou que não existe previsão legal para a flexibilização das regras aplicáveis às operações de crédito com garantia federal e às respectivas contragarantias. A União também alegou que a concessão das medidas solicitadas poderia representar uma quebra da igualdade de tratamento entre os estados. Em caráter subsidiário, pediu que, caso o STF concedesse alguma medida, fossem preservadas as exigências legais para a avaliação e a aceitação dos bens oferecidos pelo Rio. O governo federal também solicitou que eventual suspensão da execução das contragarantias fosse condicionada à apresentação de um bem ou ativo capaz de amortizar uma parcela relevante da dívida estadual. Ao analisar o caso, Toffoli reconheceu que havia divergências entre os dois governos, mas destacou que também existiam pontos de convergência e que a solução deveria ser construída por meio de negociação. O ministro considerou positivas as iniciativas do estado para reduzir o montante da dívida por meio da oferta de ativos e da renegociação de empréstimos. Com isso, concedeu 60 dias para que União e estado busquem um acordo administrativo. Durante esse período, ficam suspensas as execuções das contragarantias abrangidas pela decisão e a aplicação de sanções ao Rio por alegado descumprimento de pacto fiscal relacionado às operações de crédito com garantia federal. A decisão também afasta temporariamente impedimentos que poderiam dificultar a análise, a aprovação ou o prosseguimento de operações destinadas à reestruturação dessas dívidas, mas preserva as demais exigências técnicas, fiscais e legais aplicáveis.

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