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PGE recomenda inelegibilidade de Carlos Jordy em processo sobre irregularidade na eleição de Niterói

Carlos Jordy durante debate à Prefeitura de Niterói no g1 Stephanie Rodrigues/g1 A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou pela inelegibilidade, por ...

PGE recomenda inelegibilidade de Carlos Jordy em processo sobre irregularidade na eleição de Niterói
PGE recomenda inelegibilidade de Carlos Jordy em processo sobre irregularidade na eleição de Niterói (Foto: Reprodução)

Carlos Jordy durante debate à Prefeitura de Niterói no g1 Stephanie Rodrigues/g1 A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou pela inelegibilidade, por oito anos, do deputado federal Carlos Jordy (PL) em um processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação trata de supostas irregularidades na campanha para a Prefeitura de Niterói em 2024. A denúncia foi apresentada pelo prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT). Segundo a acusação, Jordy e a então candidata a vice-prefeita, Alexandra da Conceição, teriam se beneficiado de um esquema de abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação durante a disputa eleitoral. Na eleição, Jordy foi derrotado por Rodrigo Neves. O caso chegou ao TSE após recurso da coligação de Neves. Em 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia absolvido o deputado das acusações. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Em manifestação enviada ao TSE, a PGE opinou pela condenação e pela aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos. A defesa de Carlos Jordy afirmou que o parecer da PGE não reflete as provas do processo. Disse ainda que confia na Justiça Eleitoral e que o recurso não deve prosperar (veja a íntegra abaixo). O julgamento será feito pelo plenário do TSE, em data ainda a ser definida. Veja a íntegra da nota de Jordy: "A defesa do deputado federal Carlos Jordy esclarece que o parecer não reflete as provas do processo, limitando-se a repetir argumentos do Ministério Público Eleitoral. No julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por unanimidade (7 a 0), rejeitou o recurso e absolveu o parlamentar, reconhecendo a ausência de participação nos fatos. A defesa reafirma confiança na Justiça Eleitoral e entende que eventual novo recurso não deve prosperar, já que a matéria foi devidamente analisada nas instâncias anteriores com base no conjunto probatório."

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